POLÍTICA DE PREVENÇÃO DE ÁLCOOL E DROGAS

1. Objetivo

Estabelecer diretrizes para prevenção e controle dos riscos associados ao uso indevido de álcool e outras drogas no ambiente de trabalho da GAFOR S/A, contribuindo para a preservação da saúde e da integridade física dos motoristas próprios e agregados, a segurança da comunidade, a proteção do patrimônio e da imagem da empresa e a excelência na prestação dos serviços de transporte.

2. Aplicação

Esta política aplica-se aos condutores que representam a GAFOR na transferência de cargas, incluindo motoristas próprios e agregados.

3. Princípios da Política

A GAFOR adota uma abordagem preventiva, baseada em segurança, responsabilidade, confidencialidade, diálogo e tratamento adequado das situações relacionadas ao uso de álcool e outras drogas. A empresa busca preservar a saúde das pessoas e a segurança das operações, sem prejuízo das medidas cabíveis quando houver descumprimento das regras estabelecidas.

4. Diretrizes de Prevenção e Controle

  • É proibido comparecer ou permanecer no local de trabalho sob influência de álcool ou de qualquer outra substância entorpecente.
  • É proibida a comercialização ou o consumo de bebidas alcoólicas e drogas, lícitas ou ilícitas, nas dependências da GAFOR, em suas filiais ou nas instalações de seus clientes.
  • É proibido o consumo de bebidas alcoólicas ou de outras substâncias entorpecentes durante a jornada de trabalho, inclusive fora do local de trabalho quando o empregado estiver em serviço.
  • Motoristas não devem iniciar ou realizar atividades a serviço da GAFOR quando houver condição que possa comprometer sua capacidade de condução ou execução segura das atividades.
  • O uso de medicamentos que possam causar sonolência ou comprometer o desempenho das funções deve ser informado ao gestor imediato.

5. Exames e Testes

Como parte das ações de prevenção e controle, poderão ser realizados testes de dosagem alcoólica e exames toxicológicos, observando as condições e os procedimentos aplicáveis.

A política original estabelece as seguintes situações:

  • Testes Semanais: Realização de teste de dosagem alcoólica duas vezes por semana.
  • Testes Pré-admissionais: Testes Toxicológicos de Larga janela de detecção;
  • Testes periódicos e aleatórios (sorteios): Testes Toxicológicos de Larga janela de detecção;
  • Testes Motivados: Dosagem Alcoólica;
  • Testes Demissionais: Testes de Larga janela de detecção.

Os exames toxicológicos de larga janela de detecção previstos na política contemplam, no mínimo, maconha e derivados, cocaína e derivados, opiáceos, anfetaminas e metanfetaminas, ecstasy (MDMA e MDA), anfepramona, femproporex e mazindol.

6. Testes de Dosagem Alcoólica

A política estabelece testes aleatórios sem aviso prévio para motoristas em serviço, inclusive no início da jornada e ao longo do dia, com atenção a períodos considerados de maior risco operacional. Também poderão ser realizados testes motivados quando houver conduta que indique possível consumo de álcool, inclusive em ações de verificação e blitz.

7. Testes Toxicológicos

Os testes toxicológicos de larga janela de detecção são previstos para processos pré-admissionais, periódicos, aleatórios e demissionais, conforme os critérios definidos pela política e pela legislação aplicável. Nos casos de resultado positivo, é assegurado o direito à contraprova e a confidencialidade do resultado dos exames.

8. Tratamento e Apoio

Quando houver necessidade identificada por avaliação médica, a empresa poderá encaminhar o colaborador para tratamento especializado, conforme as condições aplicáveis. A política prevê possibilidades de atendimento ambulatorial, grupos de apoio ou internação, conforme a situação. O colaborador que voluntariamente solicitar ajuda para tratamento de dependência química poderá ser avaliado e, quando indicado, encaminhado para tratamento. Após o retorno às atividades, é previsto acompanhamento médico e participação em grupos de apoio, quando recomendado.

9. Responsabilidades

Todos os motoristas próprios e agregados devem conhecer, adotar e cumprir esta política e colaborar com as ações de prevenção e controle. As áreas responsáveis pela gestão do programa devem assegurar sua aplicação, promover ações informativas, viabilizar os exames previstos e preservar a confidencialidade das informações. Situações que indiquem possível uso indevido de álcool ou drogas devem ser tratadas de forma responsável e conforme os procedimentos internos e a legislação aplicável.

10. Confidencialidade e Segurança

A GAFOR assegura que os resultados de exames e as informações relacionadas ao programa sejam tratados com confidencialidade, dentro das responsabilidades e dos requisitos aplicáveis. O objetivo central desta política é promover um ambiente de trabalho seguro, saudável e responsável.

11. Compromisso da GAFOR

A GAFOR reafirma seu compromisso com a prevenção do uso indevido de álcool e outras drogas, com a segurança das pessoas e das operações e com a adoção de medidas de orientação, prevenção, controle e apoio.